Classificação de Resíduos
Aplicação de um código segundo atividades específicas.
20 01 - Frações recolhidas seletivamente (exceto 15 01):
20 01 08 - Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas.
20 01 15 (*) - Resíduos alcalinos.
20 01 17 (*) - Produtos químicos para fotografia.
20 01 21 (*) - Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.
20 01 23 (*) - Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos.
20 01 25 - Óleos e gorduras alimentares.
20 01 26 (*) - Óleos e gorduras não abrangidos em 20 01 25.
20 01 27 (*) - Tintas, produtos adesivos, colas e resinas contendo substâncias perigosas.
20 01 28 - Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27.
20 01 29 (*) - Detergentes contendo substâncias perigosas.
20 01 30 - Detergentes não abrangidos em 20 01 29.
20 01 31 (*) - Medicamentos citotóxicos e citostáticos.
20 01 32 - Medicamentos não abrangidos em 20 01 31.
20 01 34 - Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33.
20 01 37 (*) - Madeira contendo substâncias perigosas.
20 01 38 - Madeira não abrangida em 20 01 37.
20 01 41 - Resíduos da limpeza de chaminés.
20 01 99 - Outras frações não anteriormente especificadas.
20 02 - Resíduos de jardins e parques (incluindo cemitérios):
20 02 01 - Resíduos biodegradáveis.
20 02 03 - Outros resíduos não biodegradáveis.
20 03 - Outros resíduos urbanos e equiparados:
20 03 01 - Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos.
20 03 02 - Resíduos de mercados.
20 03 03 - Resíduos da limpeza de ruas.
20 03 04 - Lamas de fossas sépticas.
20 03 06 - Resíduos da limpeza de esgotos.
20 03 99 - Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados.
(*) – Resíduos perigosos