Classificação de Resíduos


20 RESÍDUOS DE INSTALAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS, DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DA PREPARAÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E ÁGUA PARA CONSUMO INDUSTRIAL.

Aplicação de um código segundo atividades específicas.


20 01 - Frações recolhidas seletivamente (exceto 15 01):

20 01 01 - Papel e cartão.

20 01 02 - Vidro.

20 01 08 - Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas.

20 01 10 - Roupas.

20 01 11 - Têxteis.

20 01 13 (*) - Solventes.

20 01 14 (*) - Ácidos.

20 01 15 (*) - Resíduos alcalinos.

20 01 17 (*) - Produtos químicos para fotografia.

20 01 19 (*) - Pesticidas.

20 01 21 (*) - Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.

20 01 23 (*) - Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos.

20 01 25 - Óleos e gorduras alimentares.

20 01 26 (*) - Óleos e gorduras não abrangidos em 20 01 25.

20 01 27 (*) - Tintas, produtos adesivos, colas e resinas contendo substâncias perigosas.

20 01 28 - Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27.

20 01 29 (*) - Detergentes contendo substâncias perigosas.

20 01 30 - Detergentes não abrangidos em 20 01 29.

20 01 31 (*) - Medicamentos citotóxicos e citostáticos.

20 01 32 - Medicamentos não abrangidos em 20 01 31.

20 01 33 (*) - Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas ou acumuladores.

20 01 34 - Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33.

20 01 35 (*) - Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos (ver nota 2).

20 01 36 - Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35.

20 01 37 (*) - Madeira contendo substâncias perigosas.

20 01 38 - Madeira não abrangida em 20 01 37.

20 01 39 - Plásticos.

20 01 40 - Metais.

20 01 41 - Resíduos da limpeza de chaminés.

20 01 99 - Outras frações não anteriormente especificadas.


20 02 - Resíduos de jardins e parques (incluindo cemitérios):

20 02 01 - Resíduos biodegradáveis.

20 02 02 - Terras e pedras.

20 02 03 - Outros resíduos não biodegradáveis.


20 03 - Outros resíduos urbanos e equiparados:

20 03 01 - Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos.

20 03 02 - Resíduos de mercados.

20 03 03 - Resíduos da limpeza de ruas.

20 03 04 - Lamas de fossas sépticas.

20 03 06 - Resíduos da limpeza de esgotos.

20 03 07 - Monstros.

20 03 99 - Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados.


N - Não se enquadra em nenhum destes códigos


(*) – Resíduos perigosos