Classificação de Resíduos
Aplicação de um código segundo atividades específicas.
19 01 - Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos:
19 01 02 - Materiais ferrosos removidos das cinzas.
19 01 05 (*) - Bolos de filtração provenientes do tratamento de gases.
19 01 07 (*) - Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases.
19 01 10 (*) - Carvão ativado usado proveniente do tratamento de gases de combustão.
19 01 11 (*) - Cinzas e escórias contendo substâncias perigosas.
19 01 12 - Cinzas e escórias não abrangidas em 19 01 11.
19 01 13 (*) - Cinzas volantes contendo substâncias perigosas.
19 01 14 - Cinzas volantes não abrangidas em 19 01 13.
19 01 15 (*) - Cinzas de caldeiras contendo substâncias perigosas.
19 01 16 - Cinzas de caldeiras não abrangidas em 19 01 15.
19 01 17 (*) - Resíduos de pirólise contendo substâncias perigosas.
19 01 18 - Resíduos de pirólise não abrangidos em 19 01 17.
19 01 19 - Areias de leitos fluidizados.
19 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
19 02 - Resíduos de tratamentos físico-químicos de resíduos (por exemplo, descromagem, descianetização, neutralização):
19 02 03 - Misturas de resíduos contendo apenas resíduos não perigosos.
19 02 04 (*) - Misturas de resíduos contendo, pelo menos, um resíduo perigoso.
19 02 05 (*) - Lamas de tratamento físico-químico contendo substâncias perigosas.
19 02 06 - Lamas de tratamento físico-químico não abrangidas em 19 02 05.
19 02 07 (*) - Óleos e concentrados da separação.
19 02 08 (*) - Resíduos combustíveis líquidos contendo substâncias perigosas.
19 02 09 (*) - Resíduos combustíveis sólidos contendo substâncias perigosas.
19 02 10 - Resíduos combustíveis não abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09.
19 02 11 (*) - Outros resíduos contendo substâncias perigosas.
19 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
19 03 - Resíduos solidificados/estabilizados (ver nota 5):
19 03 04 (*) - Resíduos assinalados como perigosos, parcialmente estabilizados (ver nota 6).
19 03 05 - Resíduos estabilizados não abrangidos em 19 03 04.
19 03 06 (*) - Resíduos assinalados como perigosos, solidificados.
19 03 07 - Resíduos solidificados não abrangidos em 19 03 06.
19 04 - Resíduos vitrificados e resíduos da vitrificação:
19 04 01 - Resíduos vitrificados.
19 04 02 (*) - Cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases de combustão.
19 04 03 (*) - Fase sólida não vitrificada.
19 04 04 - Resíduos líquidos aquosos da têmpera de resíduos vitrificados.
19 05 - Resíduos do tratamento aeróbio de resíduos sólidos:
19 05 01 - Fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados.
19 05 02 - Fração não compostada de resíduos animais e vegetais.
19 05 03 - Composto fora de especificação.
19 05 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
19 06 - Resíduos do tratamento anaeróbio de resíduos:
19 06 03 - Licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados.
19 06 04 - Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados.
19 06 05 - Licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais.
19 06 06 - Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais.
19 06 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados
19 07 - Lixiviados de aterros:
19 07 02 (*) - Lixiviados de aterros contendo substâncias perigosas.
19 07 03 - Lixiviados de aterros não abrangidos em 19 07 02.
19 08 - Resíduos de estações de tratamento de águas residuais não anteriormente especificados:
19 08 02 - Resíduos do desarmenamento.
19 08 05 - Lamas do tratamento de águas residuais urbanas.
19 08 06 (*) - Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas.
19 08 07 (*) - Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica.
19 08 08 (*) - Resíduos de sistemas de membranas contendo metais pesados.
19 08 10 (*) - Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, não abrangidas em 19 08 09.
19 08 12 - Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais não abrangidas em 19 08 11.
19 08 14 - Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais não abrangidas em 19 08 13.
19 08 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
19 09 - Resíduos do tratamento de água para consumo humano ou de água para consumo industrial:
19 09 01 - Resíduos sólidos de gradagens e filtração primária.
19 09 02 - Lamas de clarificação da água.
19 09 03 - Lamas de descarbonatação.
19 09 04 - Carvão ativado usado.
19 09 05 - Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas.
19 09 06 - Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica.
19 09 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
19 10 - Resíduos da trituração de resíduos contendo metais:
19 10 01 - Resíduos de ferro ou aço.
19 10 02 - Resíduos não ferrosos.
19 10 03 (*) - Frações leves e poeiras contendo substâncias perigosas.
19 10 04 - Frações leves e poeiras não abrangidas em 19 10 03.
19 10 05 (*) - Outras frações contendo substâncias perigosas.
19 10 06 - Outras frações não abrangidas em 19 10 05.
19 11 - Resíduos da regeneração de óleos:
19 11 01 (*) - Argilas de filtração usadas.
19 11 02 (*) - Alcatrões ácidos.
19 11 03 (*) - Resíduos líquidos aquosos.
19 11 04 (*) - Resíduos da limpeza de combustíveis com bases.
19 11 05 (*) - Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
19 11 06 - Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 19 11 05.
19 11 07 (*) - Resíduos da limpeza de gases de combustão.
19 11 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
19 12 - Resíduos do tratamento mecânico de resíduos (por exemplo, triagem, trituração, compactação, peletização) não anteriormente especificados:
19 12 03 - Metais não ferrosos.
19 12 04 - Plástico e borracha.
19 12 06 (*) - Madeira contendo substâncias perigosas.
19 12 07 - Madeira não abrangida em 19 12 06.
19 12 09 - Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas).
19 12 10 - Resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos).
19 13 - Resíduos da descontaminação de solos e águas freáticas:
19 13 01 (*) - Resíduos sólidos da descontaminação de solos contendo substâncias perigosas.
19 13 02 - Resíduos sólidos da descontaminação de solos não abrangidos em 19 13 01.
19 13 03 (*) - Lamas da descontaminação de solos contendo substâncias perigosas.
19 13 04 - Lamas da descontaminação de solos não abrangidas em 19 13 03.
19 13 05 (*) - Lamas da descontaminação de águas freáticas contendo substâncias perigosas.
19 13 06 - Lamas da descontaminação de águas freáticas não abrangidas em 19 13 05.
(*) – Resíduos perigosos