Classificação de Resíduos


17 RESÍDUOS DE EMBALAGENS; ABSORVENTES, PANOS DE LIMPEZA, MATERIAIS FILTRANTES E VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO NÃO ANTERIORMENTE ESPECIFICADOS.

Aplicação de um código segundo atividades específicas.


17 01 - Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos:

17 01 01 - Betão.

17 01 02 - Tijolos.

17 01 03 - Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos.

17 01 06 (*) - Misturas ou frações separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos contendo substâncias perigosas.

17 01 07 - Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidas em 17 01 06.


17 02 - Madeira, vidro e plástico:

17 02 01 - Madeira.

17 02 02 - Vidro.

17 02 03 - Plástico.

17 02 04 (*) - Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas.


17 03 - Misturas betuminosas, alcatrão e produtos de alcatrão:

17 03 01 (*) - Misturas betuminosas contendo alcatrão.

17 03 02 - Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01.

17 03 03 (*) - Alcatrão e produtos de alcatrão.


17 04 - Metais (incluindo ligas):

17 04 01 - Cobre, bronze e latão.

17 04 02 - Alumínio.

17 04 03 - Chumbo.

17 04 04 - Zinco.

17 04 05 - Ferro e aço.

17 04 06 - Estanho.

17 04 07 - Mistura de metais.

17 04 09 (*) - Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas.

17 04 10 (*) - Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas.

17 04 11 - Cabos não abrangidos em 17 04 10.


17 05 - Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem:

17 05 03 (*) - Solos e rochas contendo substâncias perigosas.

17 05 04 - Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03.

17 05 05 (*) - Lamas de dragagem contendo substâncias perigosas.

17 05 06 - Lamas de dragagem não abrangidas em 17 05 05.

17 05 07 (*) - Balastros de linhas de caminho de ferro contendo substâncias perigosas.

17 05 08 - Balastros de linhas de caminho de ferro não abrangidos em 17 05 07.


17 06 - Materiais de isolamento e materiais de construção contendo amianto:

17 06 01 (*) - Materiais de isolamento contendo amianto.

17 06 03 (*) - Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas.

17 06 04 - Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.

17 06 05 (*) - Materiais de construção contendo amianto (ver nota 4).


17 08 - Materiais de construção à base de gesso:

17 08 01 (*) - Materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas.

17 08 02 - Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01.


17 09 - Outros resíduos de construção e demolição:

17 09 01 (*) - Resíduos de construção e demolição contendo mercúrio.

17 09 02 (*) - Resíduos de construção e demolição contendo PCB (por exemplo, vedantes com PCB, revestimentos de piso à base de resinas com PCB, envidraçados vedados contendo PCB, condensadores com PCB).

17 09 03 (*) - Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas.

17 09 04 - Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03.


N - Não se enquadra em nenhum destes códigos


(*) – Resíduos perigosos