Classificação de Resíduos


16 RESÍDUOS DE EMBALAGENS; ABSORVENTES, PANOS DE LIMPEZA, MATERIAIS FILTRANTES E VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO NÃO ANTERIORMENTE ESPECIFICADOS.

Aplicação de um código segundo atividades específicas.


16 01 - Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo o terreno) e resíduos do desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos (exceto 13, 14, 16 06 e 16 08):

16 01 03 - Pneus usados.

16 01 04 (*) - Veículos em fim de vida.

16 01 06 - Veículos em fim de vida esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos.

16 01 07 (*) - Filtros de óleo.

16 01 08 (*) - Componentes contendo mercúrio.

16 01 09 (*) - Componentes contendo PCB.

16 01 10 (*) - Componentes explosivos [por exemplo, almofadas de ar (air bags)].

16 01 11 (*) - Pastilhas de travões contendo amianto.

16 01 12 - Pastilhas de travões não abrangidas em 16 01 11.

16 01 13 (*) - Fluidos de travões.

16 01 14 (*) - Fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas.

16 01 15 - Fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14.

16 01 16 - Depósitos para gás liquefeito.

16 01 17 - Metais ferrosos.

16 01 18 - Metais não ferrosos.

16 01 19 - Plástico.

16 01 20 - Vidro.

16 01 21 (*) - Componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14.

16 01 22 - Componentes não anteriormente especificados.

16 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.


16 02 - Resíduos de equipamento elétrico e eletrónico:

16 02 09 (*) - Transformadores e condensadores contendo PCB.

16 02 10 (*) - Equipamento fora de uso contendo ou contaminado por PCB não abrangido em 16 02 09.

16 02 11 (*) - Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC.

16 02 12 (*) - Equipamento fora de uso contendo amianto livre.

16 02 13 (*) - Equipamento fora de uso contendo componentes perigosos (ver nota 2) não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12.

16 02 14 - Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13.

16 02 15 (*) - Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso.

16 02 16 - Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15.


16 03 - Lotes fora de especificação e produtos não utilizados:

16 03 03 (*) - Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas.

16 03 04 - Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03.

16 03 05 (*) - Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas.

16 03 06 - Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05.


16 04 - Resíduos de explosivos:

16 04 01 (*) - Resíduos de munições.

16 04 02 (*) - Resíduos de fogo de artifício.

16 04 03 (*) - Outros resíduos de explosivos.


16 05 - Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso:

16 05 04 (*) - Gases em recipientes sob pressão (incluindo halons) contendo substâncias perigosas.

16 05 05 - Gases em recipientes sob pressão não abrangidos em 16 05 04.

16 05 06 (*) - Produtos químicos de laboratório contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório.

16 05 07 (*) - Produtos químicos inorgânicos de laboratório contendo ou compostos por substâncias perigosas.

16 05 08 (*) - Produtos químicos orgânicos fora de uso contendo ou compostos por substâncias perigosas.

16 05 09 - Produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08.


16 06 - Pilhas e acumuladores:

16 06 01 (*) - Acumuladores de chumbo.

16 06 02 (*) - Acumuladores de níquel-cádmio.

16 06 03 (*) - Pilhas contendo mercúrio.

16 06 05 - Outras pilhas e acumuladores. 16 06 06 (*) Eletrólitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente. 16 07 Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris

16 06 06 (*) - Eletrólitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente.


16 07 - Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris (exceto 05 e 13):

16 07 08 (*) - Resíduos contendo hidrocarbonetos.

16 07 09 (*) - Resíduos contendo outras substâncias perigosas.

16 07 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.


16 08 - Catalisadores usados:

16 08 01 - Catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (exceto 16 08 07).

16 08 02 (*) - Catalisadores usados contendo metais de transição (ver nota 3) ou compostos de metais de transição perigosos.

16 08 03 - Catalisadores usados contendo metais de transição ou compostos de metais de transição não especificados de outra forma.

16 08 04 - Catalisadores usados de cracking catalítico em leito fluido (exceto 16 08 07).

16 08 05 (*) - Catalisadores usados contendo ácido fosfórico.

16 08 06 (*) - Líquidos usados utilizados como catalisadores.

16 08 07 (*) - Catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas.


16 09 - Substâncias oxidantes:

16 09 01 (*) - Permanganatos, por exemplo, permanganato de potássio.

16 09 02 (*) - Cromatos, por exemplo, cromato de potássio, dicromato de potássio ou de sódio.

16 09 03 (*) - Peróxidos, por exemplo, água oxigenada.

16 09 04 (*) - Substâncias oxidantes não anteriormente especificadas.


16 10 - Resíduos líquidos aquosos destinados a serem tratados noutro local:

16 10 01 (*) - Resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas.

16 10 02 - Resíduos líquidos aquosos não abrangidos em 16 10 01.

16 10 03 (*) - Concentrados aquosos contendo substâncias perigosas.

16 10 04 - Concentrados aquosos não abrangidos em 16 10 03.


16 11 - Resíduos de revestimentos de fornos e refratários:

16 11 01 (*) - Revestimentos de fornos e refratários à base de carbono provenientes de processos metalúrgicos contendo substâncias perigosas.

16 11 02 - Revestimentos de fornos e refratários à base de carbono não abrangidos em 16 11 01.

16 11 03 (*) - Outros revestimentos de fornos e refratários provenientes de processos metalúrgicos contendo substâncias perigosas.

16 11 04 - Outros revestimentos de fornos e refratários não abrangidos em 16 11 03.

16 11 05 (*) - Revestimentos de fornos e refratários provenientes de processos não metalúrgicos contendo substâncias perigosas.

16 11 06 - Revestimentos de fornos e refratários provenientes de processos não metalúrgicos não abrangidos em 16 11 05.


N - Não se enquadra em nenhum destes códigos


(*) – Resíduos perigosos