Classificação de Resíduos
Aplicação de um código segundo atividades específicas.
10 01 - Resíduos de centrais elétricas e de outras instalações de combustão (exceto 19):
10 01 02 - Cinzas volantes da combustão de carvão.
10 01 03 - Cinzas volantes da combustão de turfa ou madeira não tratada.
10 01 04 (*) - Cinzas volantes e poeiras de caldeiras da combustão de hidrocarbonetos.
10 01 09 (*) - Ácido sulfúrico.
10 01 15 - Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração não abrangidas em 10 01 14.
10 01 16 (*) - Cinzas volantes de co-incineração contendo substâncias perigosas.
10 01 17 - Cinzas volantes de co-incineração não abrangidas em 10 01 16.
10 01 18 (*) - Resíduos de limpeza de gases contendo substâncias perigosas.
10 01 19 - Resíduos de limpeza de gases não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18.
10 01 20 (*) - Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
10 01 21 - Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 10 01 20.
10 01 22 (*) - Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras contendo substâncias perigosas.
10 01 23 - Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras não abrangidas em 10 01 22.
10 01 24 - Areias de leitos fluidizados.
10 01 25 - Resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais elétricas a carvão.
10 01 26 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento
10 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
10 02 - Resíduos da indústria do ferro e do aço:
10 02 01 - Resíduos do processamento de escórias.
10 02 02 - Escórias não processadas.
10 02 07 (*) - Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
10 02 08 - Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 02 07.
10 02 10 - Escamas de laminagem.
10 02 11 (*) - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos.
10 02 12 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 02 11.
10 02 13 (*) - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
10 02 14 - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases não abrangidos em 10 02 13.
10 02 15 - Outras lamas e bolos de filtração.
10 02 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
10 03 - Resíduos da pirometalurgia do alumínio:
10 03 02 - Resíduos de ânodos.
10 03 04 (*) - Escórias da produção primária.
10 03 05 - Resíduos de alumina.
10 03 08 (*) - Escórias salinas da produção secundária.
10 03 09 (*) - Impurezas negras da produção secundária.
10 03 16 - Escumas não abrangidas em 10 03 15.
10 03 17 (*) - Resíduos do fabrico de ânodos contendo alcatrão.
10 03 18 - Resíduos do fabrico de ânodos contendo carbono, não abrangidos em 10 03 17.
10 03 19 (*) - Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas.
10 03 20 - Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 03 19.
10 03 23 (*) - Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
10 03 24 - Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 03 23.
10 03 25 (*) - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
10 03 26 - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases não abrangidos em 10 03 25.
10 03 27 (*) - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos.
10 03 28 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 03 27.
10 03 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
10 04 - Resíduos da pirometalurgia do chumbo:
10 04 01 (*) - Escórias da produção primária e secundária.
10 04 02 (*) - Impurezas e escumas da produção primária e secundária
10 04 03 (*) - Arseniato de cálcio.
10 04 04 (*) - Poeiras de gases de combustão.
10 04 05 (*) - Outras partículas e poeiras.
10 04 06 (*) - Resíduos sólidos do tratamento de gases.
10 04 07 (*) - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases.
10 04 09 (*) - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos.
10 04 10 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 04 09.
10 04 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
10 05 - Resíduos da pirometalurgia do zinco:
10 05 01 - Escórias da produção primária e secundária.
10 05 03 (*) - Poeiras de gases de combustão.
10 05 04 - Outras partículas e poeiras.
10 05 05 (*) - Resíduos sólidos do tratamento de gases.
10 05 06 (*) - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases.
10 05 08 (*) - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos.
10 05 09 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 05 08.
10 05 11 - Impurezas e escumas não abrangidas em 10 05 10.
10 05 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados
10 06 - Resíduos da pirometalurgia do cobre:
10 06 01 - Escórias da produção primária e secundária
10 06 02 - Impurezas e escumas da produção primária e secundária.
10 06 03 (*) - Poeiras de gases de combustão.
10 06 04 - Outras partículas e poeiras.
10 06 06 (*) - Resíduos sólidos do tratamento de gases.
10 06 07 (*) - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases.
10 06 09 (*) - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos.
10 06 10 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 06 09.
10 06 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
10 07 - Resíduos da pirometalurgia da prata, do ouro e da platina:
10 07 01 - Escórias da produção primária e secundária.
10 07 02 - Impurezas e escumas da produção primária e secundária.
10 07 03 - Resíduos sólidos do tratamento de gases.
10 07 04 - Outras partículas e poeiras.
10 07 05 - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases.
10 07 07 (*) - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos.
10 07 08 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 07 07.
10 07 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados
10 08 - Resíduos da pirometalurgia de outros metais não ferrosos:
10 08 04 - Partículas e poeiras.
10 08 08 (*) - Escórias salinas da produção primária e secundária.
10 08 11 - Impurezas e escumas não abrangidas em 10 08 10.
10 08 12 (*) - Resíduos do fabrico de ânodos contendo alcatrão
10 08 13 - Resíduos do fabrico de ânodos contendo carbono não abrangidos em 10 08 12.
10 08 14 - Resíduos de ânodos.
10 08 15 (*) - Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas.
10 08 16 - Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 08 15.
10 08 19 (*) - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos.
10 08 20 - Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 08 19.
10 08 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados
10 09 - Resíduos da fundição de peças ferrosas:
10 09 05 (*) - Machos e moldes de fundição não vazados contendo substâncias perigosas.
10 09 06 - Machos e moldes de fundição não vazados não abrangidos em 10 09 05.
10 09 07 (*) - Machos e moldes de fundição vazados contendo substâncias perigosas.
10 09 08 - Machos e moldes de fundição vazados não abrangidos em 10 09 07.
10 09 09 (*) - Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas.
10 09 10 - Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 09 09.
10 09 11 (*) - Outras partículas contendo substâncias perigosas.
10 09 12 - Outras partículas não abrangidas em 10 09 11.
10 09 13 (*) - Resíduos de aglutinantes contendo substâncias perigosas.
10 09 14 - Resíduos de aglutinantes não abrangidos em 10 09 13.
10 09 15 (*) - Resíduos de agentes indicadores de fendilhação contendo substâncias perigosas.
10 09 16 - Resíduos de agentes indicadores de fendilhação não abrangidos em 10 09 15.
10 09 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
10 10 - Resíduos da fundição de peças não ferrosas:
10 10 05 (*) - Machos e moldes de fundição não vazados contendo substâncias perigosas.
10 10 06 - Machos e moldes de fundição não vazados não abrangidos em 10 10 05.
10 10 07 (*) - Machos e moldes de fundição vazados contendo substâncias perigosas.
10 10 08 - Machos e moldes de fundição vazados não abrangidos em 10 10 07.
10 10 09 (*) - Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas.
10 10 10 - Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 10 09.
10 10 11 (*) - Outras partículas contendo substâncias perigosas.
10 10 12 - Outras partículas não abrangidas em 10 10 11.
10 10 13 (*) - Resíduos de aglutinantes contendo substâncias perigosas.
10 10 14 - Resíduos de aglutinantes não abrangidos em 10 10 13.
10 10 15 (*) - Resíduos de agentes indicadores de fendilhação contendo substâncias perigosas.
10 10 16 - Resíduos de agentes indicadores de fendilhação não abrangidos em 10 10 15.
10 10 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
10 11 - Resíduos do fabrico do vidro e de produtos de vidro:
10 11 03 - Resíduos de materiais fibrosos à base de vidro.
10 11 05 - Partículas e poeiras
10 11 10 - Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) não abrangidos em 10 11 09.
10 11 12 - Resíduos de vidro não abrangidos em 10 11 11.
10 11 13 (*) - Lamas de polimento e retificação de vidro contendo substâncias perigosas.
10 11 14 - Lamas de polimento e retificação de vidro não abrangidas em 10 11 13.
10 11 15 (*) - Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão contendo substâncias perigosas.
10 11 16 - Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão não abrangidos em 10 11 15.
10 11 19 (*) - Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
10 11 20 - Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes não abrangidos em 10 11 19.
10 11 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados
10 12 - Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção:
10 12 01 - Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico).
10 12 03 - Partículas e poeiras.
10 12 05 - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases.
10 12 06 - Moldes fora de uso.
10 12 09 (*) - Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
10 12 10 - Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 12 09.
10 12 11 (*) - Resíduos de vitrificação contendo metais pesados.
10 12 12 - Resíduos de vitrificação não abrangidos em 10 12 11.
10 12 13 - Lamas do tratamento local de efluentes.
10 12 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
10 13 - Resíduos do fabrico de cimento, cal e gesso e de artigos e produtos fabricados a partir deles:
10 13 01 - Resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico.
10 13 04 - Resíduos da calcinação e hidratação da cal.
10 13 06 - Partículas e poeiras (exceto 10 13 12 e 10 13 13).
10 13 07 - Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases.
10 13 09 (*) - Resíduos do fabrico de fibrocimento contendo amianto.
10 13 10 - Resíduos do fabrico de fibrocimento não abrangidos em 10 13 09.
10 13 11 - Resíduos de materiais compósitos à base de cimento não abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10.
10 13 12 (*) - Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
10 13 13 - Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 13 12.
10 13 14 - Resíduos de betão e de lamas de betão.
10 13 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.
10 14 - Resíduos de crematórios:
10 14 01 (*) - Resíduos de limpeza de gases contendo mercúrio.
(*) – Resíduos perigosos